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Câmara aprova multa de R$12,6 mil para quem descartar lixo em terrenos baldios

A Câmara de Vereadores de Itajaí aprovou alteração na legislação municipal para penalizar quem descartar lixo em terrenos baldios. A multa pode chegar a 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs), equivalente a R$ 12,6 mil. Para quem jogar lixo em imóvel alheio. As novas normas estão previstas no PLC nº 4/2026, de autoria do Executivo, com o objetivo de garantir a higiene urbana e a saúde pública. O texto, apreciado em primeira votação, também prevê que os proprietários de imóveis na área urbana devem mantê-los limpos, capinados e drenados, além de garantir que os terrenos fiquem cercados, murados ou fechados por outro meio adequado. Durante a 26ª Sessão Ordinária também foram aprovados três requerimentos. Entre eles o nº 85/2026 da Vereadora Hilda Deola (PDT), que questiona o Executivo sobre a situação da fila de espera para diagnóstico e acesso às terapias relacionadas ao Transtorno do Espectro Autista (TEA).

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